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Eleitores têm até a próxima semana para regularizar título eleitoral no Tocantins; veja como fazer


Devem resolver as pendências os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa nas últimas três eleições consecutivas. Prazo termina no dia 19 de maio. O prazo para o procedimento termina no dia 19 de maio no Tocantins

TRE-TO/ Divulgação

Os eleitores tocantinenses que ainda não regularizaram o cadastro eleitoral têm até o dia 19 de maio para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo é para quem deixou de votar nas três últimas eleições, não justificou e não pagou a multa referente à ausência.

Até o fim de abril, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 30 mil pessoas estavam registradas como "eleitor faltoso", ou seja, aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, incluindo os suplementares e segundo turno (veja abaixo como fazer a regularização).

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Quem não realizar o procedimento, pode ter o título cancelado. Além de sofrer restrições no dia a dia como:

Impedido de inscrever-se e participar de concurso público;

Tomar posse no cargo público;

Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, municípios, autarquias ou entidades similares;

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

Obter empréstimo em instituições públicas.

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Como fazer a regularização

Para verificar se tem alguma pendência, a pessoa pode consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título. 

Quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário comercial. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos:   

Documento oficial com foto;

Título eleitoral ou e-Título;    

Comprovantes de votação;    

Comprovantes de justificativas eleitorais;     

Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Caso seja aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Saiba qual a importância de justificar ausência das eleições na Justiça Eleitoral

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